quinta-feira, agosto 31, 2006
terça-feira, agosto 29, 2006
Castelo de cartas
De repente o castelo de cartas abana...a ponto de querer desmonorar. O pouco de certo parece tornar-se incerto. O que já era incerto torna-se cada vez mais difícil de segurar. O príncipe encantado não se avista na ponte elevadiça e a princesa na torre ou dorme mais cem anos ou cavalga sózinha pelos espinhos das rosas do seu jardim.
segunda-feira, agosto 28, 2006
quinta-feira, agosto 10, 2006
Mitos urbanos
Sempre adorei a expressão “Mitos urbanos”, não sei bem porquê, acho piada, relaciono involuntariamente a algo de misterioso e obscuro, o que nem sempre é o caso. Não sendo uma revelação que nos vá fazer dormir tranquilos ou abalar em muito a rotina diária é sempre uma curiosidade esclarecida e um mistério resolvido. A verdade é esta: “Conduzir de chinelo não dá multa”!!!!!!!!
Apesar de a questão ser aparentemente clara, muitos portugueses estão convencidos que, quando vêm da praia, têm de vestir a t-shirt ou calçar os ténis para não serem autuados. «É verdade que há essa ideia criada. Mas na realidade não passa de um mito. Não há nada na lei que o proíba», explica ao PortugalDiário o major Lourenço da Silva, porta-voz da Brigada de Trânsito, da GNR.
Então de onde vem a ideia de proibição? O responsável responde: «É provável que o código de 1954, que vigorou durante 30 anos, tivesse alguma referência, mas actualmente não há nada que aponte nesse sentido», explicou.
O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, e que poderia, «no limite», ser aplicado por um agente mal disposto é o nº 2 do artigo 3º que diz: «As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias».
«Mesmo assim é difícil comprovar que os chinelos comprometam a segurança. O que dizer então dos saltos de agulha?», lembra o responsável.
A condução em trajes menos próprios também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez a legislação nada diz sobre o tema. No entanto, uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, provocar um acidente. Aí, o juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e mandar a condutora calorenta pagar uma multa ou mesmo cumprir pena de prisão durante um ano.”
Sempre adorei a expressão “Mitos urbanos”, não sei bem porquê, acho piada, relaciono involuntariamente a algo de misterioso e obscuro, o que nem sempre é o caso. Não sendo uma revelação que nos vá fazer dormir tranquilos ou abalar em muito a rotina diária é sempre uma curiosidade esclarecida e um mistério resolvido. A verdade é esta: “Conduzir de chinelo não dá multa”!!!!!!!!
«É um mito», esclarece a Brigada de Trânsito. Não há qualquer artigo no Código da Estrada que determine o que se veste ou o que calça quando se está ao volante. E o leitor já foi multado?
Um não peremptório é a resposta da Brigada de Trânsito à pergunta: «É proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu?». Não há qualquer artigo no Código da Estrada que determine o que o condutor pode vestir ou calçar quando conduz. E se não é proibido, não há multas.
Apesar de a questão ser aparentemente clara, muitos portugueses estão convencidos que, quando vêm da praia, têm de vestir a t-shirt ou calçar os ténis para não serem autuados. «É verdade que há essa ideia criada. Mas na realidade não passa de um mito. Não há nada na lei que o proíba», explica ao PortugalDiário o major Lourenço da Silva, porta-voz da Brigada de Trânsito, da GNR.
Então de onde vem a ideia de proibição? O responsável responde: «É provável que o código de 1954, que vigorou durante 30 anos, tivesse alguma referência, mas actualmente não há nada que aponte nesse sentido», explicou.
O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, e que poderia, «no limite», ser aplicado por um agente mal disposto é o nº 2 do artigo 3º que diz: «As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias».
«Mesmo assim é difícil comprovar que os chinelos comprometam a segurança. O que dizer então dos saltos de agulha?», lembra o responsável.
A condução em trajes menos próprios também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez a legislação nada diz sobre o tema. No entanto, uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, provocar um acidente. Aí, o juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e mandar a condutora calorenta pagar uma multa ou mesmo cumprir pena de prisão durante um ano.”
Portugal Diário – 09/08/2006
Por isso, toca a abusar da havaiana, agora ninguém nos vai parar, nem ousar abrir a boca para dizer aquelas frases aterradoras: “Vais de chinelos? Vê lá, olha que é proibido e se a polícia te apanha levas uma multa daquelas upa, upa, puchadote!”
terça-feira, agosto 08, 2006
Hoje contagiou-me a saudade, a lembrança de dias felizes do passado. Dias em que o coração estava quente e batia velozmente. Dias em que os sonhos existiam e a vontade comandava o ritmo das horas. Dias em que a crença não era ridícula nem o amor uma dor no peito.